
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
TJMG
Um vendedor autônomo de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ter sido alvo de ofensas enviadas por um prestador de serviço do setor de transportes em um grupo do WhatsApp. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é definitiva e não pode mais ser contestada por meio de recurso.
De acordo com o processo, o comerciante atua na venda de sapatos, cosméticos e utensílios domésticos em Nova Serrana e em cidades da região. Em junho de 2021, ele contratou verbalmente um serviço de transporte de mercadorias.
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Quinze dias após a prestação do serviço, o transportador passou a enviar uma série de cobranças e ofensas por meio de áudios publicados em um grupo com mais de 180 participantes. Nas mensagens, ele usou palavras de baixo calão e rotulou o vendedor como “mau pagador”.
Ainda conforme os autos, mesmo depois de o comerciante entrar em contato com o prestador para quitar o valor devido e solicitar a nota fiscal referente ao serviço, os insultos e as ameaças pelo aplicativo de mensagens continuaram.
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À Justiça, o vendedor alegou que as mensagens prejudicaram sua reputação diante de fornecedores e colegas do setor. Já o réu negou ter cometido qualquer ato que justificasse a indenização, sustentando que o comerciante não comprovou os danos sofridos.
O g1 tentou contato com a defesa do réu, mas não tinha conseguido até a última atualização desta reportagem.
Decisão
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a conduta ilícita, especialmente após o réu admitir o envio dos áudios ofensivos, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Inconformado, o vendedor recorreu pedindo o aumento do valor.
Segundo o relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade de terceiros. O magistrado destacou que o prejuízo à imagem do comerciante é evidente, já que as ofensas foram feitas de forma pública.
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O relator também considerou que o vendedor ambulante vive em uma cidade pequena e depende da própria credibilidade para adquirir mercadorias a prazo, o que torna a agressão ainda mais grave.
Ao votar pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, o desembargador ressaltou que o fato de a vítima ter uma dívida com o réu não autoriza ofensas com palavras de baixo calão em um grupo formado por diversas pessoas ligadas ao setor em que o comerciante atua.
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