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MP do setor elétrico muda regra para cálculo do preço do petróleo e pode elevar arrecadação

IGUATEMI INFORMA 30/10/2025
André Trigueiro: Brasil vive ‘contradição’ com autorização para pesquisas de petróleo na Foz do Amazonas
A medida provisória do setor elétrico, aprovada nesta quinta-feira (30) em comissão mista do Congresso, incluiu uma mudança na regra de cálculo do preço de referência do petróleo no Brasil.
A proposta prevê que o valor seja definido com base em cotações internacionais, o que pode aumentar a arrecadação do governo federal e dos governos estaduais sobre a produção de petróleo no país. O tema dividiu entidades do setor (veja mais abaixo).
Atualmente, o preço de referência é calculado por uma resolução da ANP, aprovada em julho, que usa uma fórmula técnica combinando diferentes tipos de óleo combustível com teores específicos de enxofre.
O valor é usado para calcular royalties e participações governamentais pagos pelas empresas que exploram petróleo no país.
Pelo novo texto, o preço passaria a ser definido a partir da média das cotações divulgadas por agências internacionais reconhecidas, que registram transações reais entre empresas independentes. Se não houver dados disponíveis, será aplicada a metodologia da Lei 14.596/2023, usada em operações entre empresas vinculadas para fins de imposto de renda.
O relatório também prevê que o preço de referência será detalhado por decreto presidencial, considerando o tipo de petróleo e a localização do campo.
Reações do setor
A mudança gerou reação de entidades da indústria.
O Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) criticou a medida, afirmando que ela introduz insegurança jurídica e pode desestimular investimentos, especialmente em campos de menor produtividade.
“Vincular o cálculo às regras de preço de transferência desvirtua a lógica técnico-econômica e cria insegurança”, disse o IBP.
Já a Associação Nacional dos Refinadores Privados (RefinaBrasil) apoiou a proposta e afirmou que o modelo atual gera perda de arrecadação e desestimula o refino no país.
“A atual defasagem faz o Brasil perder até R$ 83 bilhões em arrecadação em uma década. A mudança traz racionalidade econômica e segurança jurídica”, afirmou a entidade.

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