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Motta anuncia Derrite como relator de projeto antifacção apresentado pelo governo

IGUATEMI INFORMA 07/11/2025
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta sexta-feira (7) o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do projeto antifacção, apresentado pelo governo após a megaoperação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.
Derrite era Secretário de Segurança Pública de São Paulo até a última quarta-feira (5). Ele estava afastado do mandato e já retomou a cadeira para poder relatar a proposta no plenário.
Havia a expectativa de que Derrite assumisse a relatoria de outro projeto, o que equipara facções criminosas a organizações terroristas, mas Motta tem dito a aliados que não quer polarizar o tema. 
A proposta é polêmica porque abre espaço para intervenções estrangeiras no país e opôs governistas e opositores na Câmara.
A expectativa, segundo aliados de Motta, é criar um Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, incorporando os principais pontos do projeto do governo e criando uma legislação mais ampla sobre o tema.
Apesar da pressão da oposição, a ideia é deixar de fora a equiparação entre facções criminosas e terrorismo. Na tentativa de agradar os dois lados e evitar a polarização sobre o tema, interlocutores de Motta dizem que o projeto deve equiparar a penalidade entre os dois crimes, sem mudar a qualificação.
Hugo Motta é próximo de Derrite e do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, também do Republicanos. Mas, segundo seus aliados, o presidente da Câmara não queria tomar uma decisão sem antes ouvir outros atores políticos. Nesta quinta-feira (6), Motta esteve com o presidente Lula, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Motta afirmou na quarta-feira (5) que pretende “enfrentar a agenda” de projeto que visam combater as organizações criminosas na próxima semana.
A Casa pode analisar o projeto em regime semipresencial, quando deputados podem votar por aplicativo. A flexibilização foi permitida pelo presidente da Câmara em razão da COP 30, que está sendo realizada em Belém.
O projeto
A proposta antifacção foi apresentada pelo governo com pedido de urgência na semana passada.
Veja os principais pontos do projeto de lei antifacção, que prevê até 30 anos para crimes de organização criminosa
O texto cria a figura da “organização criminosa qualificada” com pena de 8 a 15 anos de prisão para quem agir com o objetivo de controle territorial ou de atividades financeiras mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório.
Se for cometido um homicídio em nome da facção, a pena aplicada ao condenado será de 12 a 30 anos de prisão.
A proposta cria um agravante, permitindo aumento de pena da metade até o dobro, para chefes de organizações criminosas.
Também se tornam agravantes, conforme o texto, com hipóteses de aumento de dois terços ao dobro da pena se houver:
participação de criança ou adolescente;
concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior;
evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização; VI – emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; e
uso de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum;
Investigação
A proposta também amplia as ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. O projeto facilita o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.
Além disso, o projeto prevê que os juízes possam determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
Também poderão ser solicitados os registros de compras e pagamentos feitos por investigados em estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, e plataformas de pagamento digital. Também autoriza que o Poder Executivo crie um Banco Nacional de Facções Criminosas.

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