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Justiça atende pedido da PGE e suspende adicional de risco de 40% para guardas municipais de Itu e Jundiaí

IGUATEMI INFORMA 17/10/2025
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Justiça suspende adicional de risco de 40% para guardas municipais de Itu (SP) e Jundiaí (SP)
Prefeitura de Itu/Divulgação
A Justiça suspendeu, provisoriamente, o pagamento de adicional de risco para guardas municipais de Itu (SP) e Jundiaí (SP). As liminares atendem ao pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. As prefeituras recorrem.
No caso de Itu, conforme a decisão de segunda-feira (13), leis municipais previam o pagamento de adicional de 40% aos guardas pelo risco da função.
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No entanto, a Justiça entendeu que o risco faz parte do cargo e que conceder adicional sem motivo extraordinário pode configurar benefício pessoal inconstitucional. A suspensão visa evitar prejuízo financeiro ao município.
O prefeito de Itu, Herculano Passos (Republicanos), e o presidente da Câmara dos Vereadores foram intimados a prestar esclarecimentos no prazo de 30 dias a contar da data da sentença.
Em nota, a Prefeitura de Itu informou que a suspensão do pagamento tem efeito imediato, ou seja, foi acatada pelo poder público, e que analisa formas de recursos. “De imediato, a prefeitura está impetrando um agravo interno com um pedido de efeito suspensivo”, completa.
Jundiaí
Em Jundiaí, além dos guardas municipais, a decisão se estende aos agentes de trânsito e agentes de fiscalização de posturas municipais. A sentença foi proferida em 26 de setembro.
A prefeitura informou que apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a liminar que determinou a suspensão do pagamento do adicional de risco de vida, no percentual de 40%.
“A administração municipal considera a gratificação uma justa recompensa pelos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes. A decisão também está alinhada a precedentes do STF que reconhecem o risco de vida em funções relacionadas à segurança pública”, informou.
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