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Iphan lança normas para orientar preservação e intervenções no Centro Histórico de Salvador e na Cidade Baixa

IGUATEMI INFORMA 15/12/2025
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU), a primeira portaria com diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o Centro Histórico e a Cidade Baixa de Salvador.
Segundo o Iphan, a Portaria 297/2025, elaborada ao longo dos últimos anos com intensa participação social, busca dar transparência e previsibilidade quanto ao que pode ou não ser alterado nessas áreas, para moradores, empreendedores, órgãos públicos e toda a sociedade que vive e atua nesses territórios.
As normas foram lançadas em um evento realizado no Receptivo Conceição da Praia, na capital baiana, que contou as presenças da ministra da Cultura, Margareth Menezes, e do presidente da autarquia, Leandro Grass.
Com seis capítulos e 59 anexos, essa portaria é considerada a mais detalhada já elaborada pelo Iphan dentre todas as normas de preservação de bens tombados. Com mais de 3 mil imóveis mapeados, as áreas abrangidas pela portaria concentram milhares de residências e negócios locais, abrigando parte essencial da vida cotidiana da capital baiana.
Durante o evento, também foi lançado o manual de orientações para normas de preservação de bens tombados em contextos urbanos, aplicado em todo o país. O material, que entra em vigor em 22 de dezembro, é voltado a profissionais e gestores envolvidos na elaboração ou revisão de normas de preservação.
Houve ainda o anúncio de um Termo de Execução Descentralizada (TED), no valor de cerca R$ 6,7 milhões, firmado entre o Iphan e o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), para viabilizar a finalização das obras de restauração da Igreja e do Hospício da Boa Viagem, em Salvador.
A intervenção inclui a recuperação do conjunto arquitetônico e a adequação do local para uso hoteleiro de caráter religioso.
Normas para preservação e intervenções em Salvador
De acordo com o Iphan, os pesquisadores e técnicos da instituição analisaram cada via, praça, lote, edificação, largo, escadarias, encostas e roças conventuais do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa.
Com isso, os locais foram classificados de acordo com o nível de preservação atual e diretrizes e critérios de intervenção foram indicados.
Um dos objetivos da portaria é reconhecer as necessidades de transformação dos bens tombados, conciliando a preservação de atributos com as demandas atuais da cidade. Entre os pontos considerados estão:
a melhoria das condições de mobilidade urbana e acessibilidade;
a adaptação às mudanças climáticas e o uso de novas tecnologias e materiais;
a diversificação funcional e o reuso, em especial para promover a ampliação da oferta habitacional, e a ampliação das áreas permeáveis e arborizadas, reconhecendo sua relevância para a contenção das encostas, redução de alagamentos, melhoria da qualidade de vida e das condições de conforto térmico.
Com a nova norma, qualquer pessoa que deseje reformar, restaurar ou construir nessas áreas saberá as regras aplicáveis a cada espaço antes da intervenção. Além disso, conforme o Iphan, a clareza dos critérios permite planejar investimentos, prever intervenções e ampliar a oferta de moradia no centro da cidade.
A portaria entra em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União e não tem efeito retroativo. Ou seja, intervenções realizadas antes da publicação e que não contrariavam regras existentes à época não terão exigências adicionais cobradas.
Participação social
A nova portaria é fruto de um processo colaborativo, com destaque para a participação da comunidade local. O documento foi construído em parceria com uma equipe especializada do Centro de Estudos da Arquitetura na Bahia (CEAB), da Universidade Federal da Bahia (Ufba) — composta por alguns dos maiores especialistas em patrimônio do país —, que forneceu base técnica e metodológica ao conteúdo e contratou moradores da região para integrar o grupo de levantamento e diagnóstico.
O trabalho também foi construído em parceria com a Prefeitura de Salvador, especialmente por meio da Fundação Mário Leal Ferreira.
O grupo que conduziu o trabalho ainda promoveu reuniões presenciais em cada setor do território tombado e consultas públicas em plataformas digitais, que receberam mais de 2.300 interações.
Veja alguns avanços da Portaria 297/2025:
Georreferenciamento e descrição das poligonais de tombamento do Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador e do Conjunto Urbano e Arquitetônico da Cidade Baixa;
Mapeamento edifício a edifício dentro das áreas tombadas, com orientações técnicas específicas de acordo com o grau de preservação;
Apontamento de diretrizes e critérios de intervenção para praças, largos, vias, escadarias, encostas e roças conventuais;
Fornecimento de subsídios para o planejamento e a implementação de ações, programas e políticas públicas para os bens tombados;
Orientações para compatibilização de critérios nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
Detalhamento das diretrizes gerais de preservação da região, como incentivar a ampliação de áreas permeáveis e vegetadas nos lotes; preservar a relação visual entre Cidade Alta e Cidade Baixa; promover a acessibilidade nos espaços livres públicos e preservar os espaços públicos relacionados às manifestações religiosas, cívicas e populares;
Inclusão das Orientações para Agenciamento e Projeto (OAP), aplicáveis a intervenções em áreas que sofreram grandes perdas ao longo do tempo.
Organização do território
Os dois conjuntos foram divididos em seis setores e 29 subáreas, com tabelas que tornam a consulta mais simples. Veja abaixo:
Setor A – Carmo/Santo Antônio
Setor B – Pelourinho/Sé
Setor C – Mancha Matriz/São Bento
Setor D – Preguiça/Sodré
Setor E – Rua da Praia
Setor F – Primeiro Aterro

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