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Candidato cego é impedido de fazer reaplicação do Enem apesar de liminar da Justiça

IGUATEMI INFORMA 16/12/2025
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Estudante cego recebe prova errada no Enem, tem reaplicação negada pelo Inep e Justiça manda refazer exame
Arquivo pessoal
Apesar de ter obtido uma decisão judicial que garantiu a reaplicação do Enem 2025, o estudante cego Alison Marques, de 31 anos, foi impedido de realizar a nova prova nesta terça-feira (16), após o Inep não informar com antecedência o local e o horário do exame.
Segundo Alison, somente às 12h27 ele recebeu a indicação de que a prova seria realizada em Campo Grande, na Zona Oeste da capital fluminense. A prova estava marcada para começar às 13h.
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A reaplicação havia sido determinada por uma liminar da Justiça Federal, concedida no dia 11 de dezembro, após Alison receber um caderno de prova inadequado durante a aplicação regular do Enem.
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A prova entregue ao estudante não tinha a descrição de imagens necessária para candidatos com deficiência visual. No entanto, mesmo com a ordem judicial para a reaplicação do exame, o estudante não conseguiu refazer a prova.
O advogado Alonso Bartolazzi Barbosa, que representa o estudante, disse que vai protocolar uma petição intercorrente junto à Justiça Federal, relatando os fatos ocorridos no dia da prova e pedindo a adoção de medidas urgentes contra o Inep, incluindo eventual reaplicação do primeiro dia do Enem e a responsabilização do instituto pela falha no cumprimento da liminar.
“É inaceitável que Alison, já enfrentando todos os desafios e dificuldades que enfrenta, seja obrigado a passar por uma situação tão constrangedora como essa”, afirmou Alonso Bartolazzi Barbosa, Advogado do Alison.
Portões fechados
Segundo relatos enviados ao g1 pela família de Alison, até as 7h20 desta terça-feira o Inep ainda não havia disponibilizado oficialmente o local da reaplicação.
Mais tarde, a família soube “por terceiros” que a prova poderia ser aplicada no CEFET do Maracanã, no Rio de Janeiro. Alison foi ao local e chegou cedo para evitar problemas.
A informação, no entanto, não se confirmou. Somente às 12h27 Alison recebeu a indicação de que a prova seria realizada em Campo Grande, na Zona Oeste da capital fluminense.
Diante da informação tardia, a família seguiu de carro de aplicativo até o novo endereço. O portão de acesso ao local, porém, fechava às 13h.
Já no local onde a prova seria aplicada, o coordenador da unidade, segundo a família do estudante, consultou o Inep sobre a possibilidade de Alison realizar o exame mesmo após o horário previsto.
Às 14h58, a família ainda aguardava uma resposta. Poucos minutos depois, veio a negativa. Às 15h02, o Inep informou que Alison não poderia fazer a prova porque o horário de fechamento dos portões já havia passado.
De acordo com o sogro do estudante, mesmo que a aplicação fosse autorizada naquele momento, Alison terminaria a prova por volta das 21h30, considerando o tempo adicional garantido por lei aos candidatos com deficiência.
No dia seguinte, ele ainda precisaria comparecer novamente ao local para realizar a segunda etapa da reaplicação, marcada para esta quarta-feira (17).
“Não foi permitido ele fazer a prova. A justificativa é que o horário de fechamento do portão já tinha passado”, informou Paccelli, sogro de Alison.
Descaso com candidato com deficiência
A impossibilidade de realização da prova ocorre um dia após o g1 revelar que Alison recebeu o caderno errado no Enem 2025, sem descrição de imagens, gráficos e tabelas, material essencial para que o ledor possa atuar de forma adequada.
À esquerda, uma questão da prova regular do Enem, sem descrição da imagem. À direita, a mesma questão no Caderno Laranja, com descrição da imagem para o ledor da prova.
Reprodução
Mesmo após pedido administrativo, o Inep havia negado a reaplicação, alegando não haver problema logístico. A família, então, recorreu à Justiça, que entendeu que houve erro na execução do exame e determinou a reaplicação imediata, com garantia do Caderno do Ledor.
Na decisão, o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva afirmou que o Inep violou o direito à igualdade de oportunidades e descumpriu as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A reportagem procurou o Inep para esclarecer por que o local da prova não foi informado com antecedência e por que não houve flexibilização diante da situação excepcional de um candidato com deficiência amparado por decisão judicial. Até a última atualização desta reportagem, o órgão não havia se manifestado.
Problemas na prova original
Alison se inscreveu regularmente no Enem 2025, com o sonho de passar para o curso de Administração, de preferência em uma universidade pública.
O Inep, instituto responsável por organizar a prova, autorizou que Alison tivesse os recursos de acessibilidade previstos no edital, como auxílio de ledor, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso e tempo adicional. Esses recursos são direito do candidato com deficiência visual.
Por ser cego, ele deveria ter realizado o exame com o Caderno do Ledor – Caderno 9 (laranja), que contém a descrição textual de imagens, gráficos, tabelas e figuras.
No entanto, nos dois dias de prova, 9 e 16 de novembro, o estudante recebeu o Caderno de Atendimento Especializado, que não possui nenhuma descrição de elementos visuais.
O tipo de caderno que o estudante recebeu é idêntico à prova regular no que diz respeito ao conteúdo gráfico, o que inviabiliza a leitura adequada por parte do ledor.
“Eu percebi que tinha recebido a prova errada no dia que saiu o gabarito do primeiro dia da aplicação da prova, que eu pedi para a minha sogra para ela conferir o gabarito para ver quantas questões eu tinha acertado. Ela conferiu e depois foi comparar as questões e ela viu que não tinha descrição na prova que eu tinha recebido”, disse Alison, que relembrou que a namorada também passou pelo mesmo problema em 2019.
Segundo Alison, no primeiro dia do exame, 53 questões continham imagens sem descrição. Já no segundo dia, o problema foi ainda mais grave, quando 77 das 90 questões dependiam de elementos visuais para compreensão.
“Receber a prova certa com descrição é muito importante para os deficientes visuais porque traz detalhes sobre a questão que ajuda a compreender melhor. Ajuda nas tabelas, nos gráficos, nas figuras que têm relação ao texto. É muito importante para poder compreender a questão e poder responder de forma certa”, explicou o candidato.
Diferença entre os modelos
De acordo com as regras do Enem, participantes com deficiência visual que utilizam ledor no dia do exame devem realizar a prova com um caderno específico. É esse material que permite ao profissional fazer uma leitura padronizada, objetiva e isonômica das imagens presentes nas questões.
Sem esse caderno, o ledor não tem respaldo técnico para descrever gráficos, mapas ou esquemas, o que compromete o princípio da igualdade de condições entre os candidatos.
“Sem a descrição das imagens, figuras, tabelas, gráficos, (…) o leitor passa a visão que ele está tendo do que ele está vendo na questão. Não passa sobre os detalhes que às vezes tem numa figura, num texto para usar a comparação para poder responder”, reforçou Alison.
Na ação judicial, a defesa de Alison anexou comparativos entre o caderno correto (Caderno do Ledor) e o material que foi entregue ao estudante, mostrando que as descrições estavam completamente ausentes.
Inep negou reaplicação
Após a aplicação das provas, Alison solicitou administrativamente a reaplicação do exame com base no edital do Enem 2025, que prevê nova aplicação em casos de “erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante”.
Apesar disso, o Inep indeferiu o pedido, afirmando que o ocorrido “não caracteriza possível problema logístico que justifique nova aplicação”.
“Eu mandei (o pedido de reaplicação) de forma correta, com as provas, dizendo tudo certinho o que tinha ocorrido, e eles, acho que automaticamente, mandaram a resposta, negando, nem se preocuparam em ler”, relatou Alison.
A resposta foi considerada genérica pelo estudante, que também registrou reclamação na ouvidoria do órgão. Sem retorno efetivo, a defesa acionou a Justiça Federal por meio de um mandado de segurança.
Justiça aponta falha logística
Na decisão liminar, assinada pelo juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva no dia 11 de dezembro, a Justiça entendeu que houve erro na execução do procedimento de aplicação do Enem.
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Alexandre Durão/G1
O magistrado destacou que Alison teve os recursos de acessibilidade deferidos no momento da inscrição e que, ainda assim, não recebeu o caderno adequado, o que violou o direito à igualdade de oportunidades e às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para o juiz, a falha do Inep se enquadra como problema logístico previsto no edital e causou prejuízo comprovado ao estudante, o que justifica a reaplicação.
“Reputo que a conduta do INEP caracteriza a ocorrência de ‘erro de execução de procedimento de aplicação’, nos termos do item 13.4.1 do Edital, já que incorreu em comprovado prejuízo ao participante, ensejando o direito do impetrante à reaplicação da prova”, escreveu o juiz Wilney Magno.
Na sequência, o magistrado afirmou que a aplicação da prova sem o caderno adequado violou o direito à igualdade de oportunidades, garantido por lei às pessoas com deficiência.
“O não atendimento, pelo INEP, das opções feitas pelo impetrante à época da sua inscrição violou o direito à igualdade de oportunidades do estudante, princípio reconhecido na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, dizia parte da decisão.
Além disso, a decisão apontou risco de dano irreparável, já que o edital prevê apenas uma reaplicação do Enem em 2025, nos dias 16 e 17 de dezembro.
“Reputo presente a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, em decorrência da proximidade da realização da reaplicação da prova, a qual ocorrerá apenas uma vez, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025”, completou o magistrado.
Com a decisão, a Justiça determinou que o Inep:
acolha imediatamente o pedido de reaplicação;
inclua Alison na lista de participantes da reaplicação do Enem 2025, junto ao Enem PPL;
assegure a entrega do Caderno do Ledor, com descrição integral de imagens, gráficos e tabelas, viabilizando o trabalho do ledor.
A decisão também prevê o cumprimento imediato da ordem judicial e a intimação das autoridades responsáveis pelo exame.

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