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Câmara dos Deputados aprova punição para devedores contumazes de impostos; projeto vai à sanção

IGUATEMI INFORMA 09/12/2025
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Entenda o projeto do “devedor contumaz”
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) uma proposta que combate o chamado devedor contumaz — contribuintes que deixam de pagar impostos de maneira planejada e recorrente a fim de driblar legislações tributárias.
A inclusão do texto na agenda de votações desta terça foi acordada por lideranças partidárias da Casa a partir de uma demanda apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas com apoio também da oposição e associações empresariais.
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado Federal, segue para sanção presidencial.
O projeto teve urgência aprovada no final de outubro e ficou travado até a escolha do relator pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em 28 de novembro.
A proposta de combate ao devedor contumaz é uma das prioridades do governo federal para combater o crime organizado. A legislação é mencionada como uma forma de evitar situações como a do Grupo Refit, apontado como o maior devedor de impostos de São Paulo.
Dono da antiga refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e de dezenas de empresas do setor de combustíveis, o grupo foi alvo de uma megaoperação no fim de novembro. A estimativa é que o esquema de sonegação de tenha causado um prejuízo de R$ 26 bilhões de reais.
Em novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) afirmou que criminosos driblam o fisco com a abertura e fechamento de empresas para lavar dinheiro, o que poderá ser limitado com as novas regras contra os devedores contumazes.
Senadores da CCJ durante análise do projeto que endurece regras contra o chamado devedor contumaz
Edilson Rodrigues/Agência Senado
O que diz o projeto?
O relator escolhido por Hugo Motta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), decidiu não fazer alterações ao projeto aprovado pelo Senado.
O projeto enquadra como devedor contumaz o contribuinte que usa inadimplência de tributos reiterada e injustificada como estratégia de negócio.
Pela proposta, entram nesta categoria os contribuintes que têm, em nível federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a caracterização será diferente.
Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes poderão sofrer penalidades, como:
proibição de usufruir de benefícios fiscais;
proibição de participar de licitações públicas;
proibição de pedir ou dar seguimento à recuperação judicial.
🚫 Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No âmbito federal, haverá também a possibilidade de abertura de processo para fazer a cobrança tributária.
O relator do projeto no Senado, Efraim Filho (União-PB), afirmou que dados da Receita Federal apontam que, nessa situação, estão 1,2 mil CNPJs. São R$ 200 bilhões em dívidas registradas na última década.
O deputado Antonio Carlos Rodrigues avaliou, no seu parecer, que a proposta é necessária para “atacar” a concorrência desleal.
Segundo o relator da Câmara, devedores contumazes usam a inadimplência para ganhar vantagens competitivas ilícitas que “distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”.
Além de combater o devedor contumaz, o texto discutido pela Câmara também cria mecanismos para reconhecer e dar benefícios a bons pagadores de impostos.
Aos bons pagadores será permitido acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização dos tributos devidos, além de flexibilização de regras ou substituição de garantias e a execução fiscal de garantias somente após o trânsito em julgado.

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