Castro diz que vai vetar ‘gratificação faroeste’ e outras criadas pela Alerj
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, em sessão nesta quinta-feira (18), o veto do governador Cláudio Castro (PL) a uma emenda que recriava a “gratificação faroeste”, um abono de até 150% do salário a policiais civis que executarem criminosos.
A emenda, incluída pelos deputados em uma lei que reestruturou os cargos da corporação, havia sido vetada pelo governador Cláudio Castro, alegando a falta de previsão orçamentária para esses pagamentos (relembre no vídeo acima).
Porém, durante a votação na Alerj, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto — que passou por 40 votos a 24 (com 1 abstenção), 4 a mais que o necessário.
Com esse movimento, o estado terá de pagar esse bônus quando agentes matarem a serviço.
Autor da lei que acabou com a gratificação em 1999, o deputado Carlos Minc (PSB) criticou a aprovação. “Na época fizemos um estudo, que comprovou que essa gratificação aumentou a letalidade e não resolveu o problema da insegurança”, declarou.
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O vaivém do texto
No fim de setembro, Castro sancionou a reestruturação dos cargos da Polícia Civil do Rio, vetando o artigo que criava a chamada “gratificação faroeste”. Na justificativa do veto, no entanto, Castro citou apenas o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o estado do Rio está submetido, que veda a criação de novas despesas de pessoal acima da inflação.
Além da “faroeste”, foram vetados trechos incluídos pelos deputados no projeto que criavam um Auxílio Saúde e uma Gratificação de Atividade de Ensino Policial, por exemplo.
Segundo Castro, as propostas “elencam a adoção de medidas que podem resultar na criação de despesas, configurando afronta às regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”.
Mesmo com o veto, no entanto, a medida ainda pode se tornar lei. Isso porque cabe aos deputados a palavra final: a Alerj ainda voltará a analisar os vetos, podendo derrubá-los, transformando os trechos invalidados pelo governador em regra.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, em sessão nesta quinta-feira (18), o veto do governador Cláudio Castro (PL) a uma emenda que recriava a “gratificação faroeste”, um abono de até 150% do salário a policiais civis que executarem criminosos.
A emenda, incluída pelos deputados em uma lei que reestruturou os cargos da corporação, havia sido vetada pelo governador Cláudio Castro, alegando a falta de previsão orçamentária para esses pagamentos (relembre no vídeo acima).
Porém, durante a votação na Alerj, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada do veto — que passou por 40 votos a 24 (com 1 abstenção), 4 a mais que o necessário.
Com esse movimento, o estado terá de pagar esse bônus quando agentes matarem a serviço.
Autor da lei que acabou com a gratificação em 1999, o deputado Carlos Minc (PSB) criticou a aprovação. “Na época fizemos um estudo, que comprovou que essa gratificação aumentou a letalidade e não resolveu o problema da insegurança”, declarou.
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O vaivém do texto
No fim de setembro, Castro sancionou a reestruturação dos cargos da Polícia Civil do Rio, vetando o artigo que criava a chamada “gratificação faroeste”. Na justificativa do veto, no entanto, Castro citou apenas o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o estado do Rio está submetido, que veda a criação de novas despesas de pessoal acima da inflação.
Além da “faroeste”, foram vetados trechos incluídos pelos deputados no projeto que criavam um Auxílio Saúde e uma Gratificação de Atividade de Ensino Policial, por exemplo.
Segundo Castro, as propostas “elencam a adoção de medidas que podem resultar na criação de despesas, configurando afronta às regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”.
Mesmo com o veto, no entanto, a medida ainda pode se tornar lei. Isso porque cabe aos deputados a palavra final: a Alerj ainda voltará a analisar os vetos, podendo derrubá-los, transformando os trechos invalidados pelo governador em regra.
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