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Aneel: nova resolução prevê compensação financeira em casos de de emergência durante eventos climáticos extremos

IGUATEMI INFORMA 23/10/2025
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma série de regras voltada ao sistema de distribuição e transmissão de energia em casos de emergência causada por eventos climáticos extremos.
🔌Entre as medidas, está a que prevê compensação financeira aos consumidores afetados por longas interrupções no fornecimento.
⏱️A regra estabelece que, em áreas urbanas, a compensação será devida a partir de 24 horas consecutivas sem energia; em áreas rurais, a partir de 48 horas.
📺Além disso, o ressarcimento por danos elétricos será possível mediante comprovação de nexo causal entre o serviço prestado e o prejuízo sofrido.
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A nova regra não será aplicada em casos como o da catástrofe que acometeu no Rio Grande do Sul, no ano passado. Nessas situações, há a previsão do “afastamento regulatório”.
🗓️As distribuidoras terão um prazo máximo de seis meses para se adequar às novas exigências. No entanto, os consumidores já poderão requerer compensação a partir de dois meses após a publicação da norma.
“A instituição de um limite para situações de emergência, que até então não geravam compensações ao consumidor, fortalece os incentivos para atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda social recorrente observada em eventos recentes”, diz a Aneel.
A regulamentação também prevê diretrizes para as distribuidoras quanto à implementação de planos de manejo da vegetação em suas áreas de concessão, além de requisitos mínimos para os Planos de Contingência, voltados ao restabelecimento do serviço em casos de eventos climáticos extremos.
Veja as principais pontos da diretriz:
Compensação ao consumidor: será devida quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
Ressarcimento de danos a equipamentos: fica estabelecido o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade.
Comunicação clara e atualizada: A comunicação ao consumidor contendo a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização deve ser realizada em até 15 minutos após o conhecimento da causa ou em até uma hora após o reconhecimento da ocorrência, mesmo que a causa não tenha sido totalmente apurada.
As distribuidoras deverão ainda manter site atualizado a cada trinta minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas.
O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.

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