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Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo deve começar até junho, indica Receita

IGUATEMI INFORMA 23/12/2025
A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios publicaram, nesta terça-feira (23), ato que dispõe sobre o funcionamento dos futuros impostos sobre o consumo no âmbito da reforma tributária: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
Pelas regras, os contribuintes terão três meses, contados somente a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.
➡️A expectativa da Receita Federal é de que os regulamentos sejam publicados no início do próximo ano, ainda sem data certa.
“Assim, por exemplo, se a publicação dos regulamentos do IBS e CBS ocorrerem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade do registro dos campos da CBS e do IBS se dará a partir de primeiro de maio. Caso a publicação ocorra em fevereiro, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de primeiro de junho de 2026”, informou a Receita Federal.
Durante esse período de transição, não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos, ou seja, as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo, a CBS federal e o IBS estadual, não serão automaticamente rejeitadas.
“A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, informaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios.
Nova plataforma tecnológica
Uma nova plataforma tecnológica que será inédita no mundo, 150 vezes maior do que o PIB, entra em funcionamento no próximo ano para operacionalizar os pagamentos dos impostos sobre produtos e serviços.
🔎 O novo sistema vai viabilizar e estruturar o pagamento dos futuros impostos sobre valor agregado (IVA), previstos na reforma tributária sobre o consumo – aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Já em fase de testes, o objetivo da Receita Federal é de que a plataforma esteja funcionando em 2026 sem gerar cobrança efetiva (alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos).
A partir de 2027, quando haverá extinção do PIS e da Cofins federais, o sistema do “split payment” começará a operar em toda a economia para a CBS (tributo federal), focado nas negociações entre empresas — o chamado “business to business”, sem abranger o varejo.
De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios).
Desafio para empresas
Reportagem do g1 mostrou, em novembro, que a reforma tributária sobre o consumo está exigindo ações na área de processos de gestão e de sistemas de emissão da nota fiscal por parte das empresas como forma de evitar problemas a partir de 2026.
➡️Especialistas ouvidos relataram que as empresas despreparadas poderiam ter desde mercadorias paradas e incapacidade do contas a pagar, liquidar a fatura, até a possibilidade de a empresa não aproveitar os créditos tributários, gerando um impacto direto no fluxo de caixa.
➡️Já a Receita Federal negou, no mês passado, que haverá um aumento de complexidade na emissão das notas fiscais, e também afastou interpretações de que poderá haver um cenário caótico para as empresas a partir de 2026.
Segundo o órgão, os campos das notas fiscais serão praticamente os mesmos de hoje, como: CNPJ ou CPF, de compradores ou vendedores, além da quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, por exemplo.

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