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Homem condenado por quase 10 anos é absolvido após STJ identificar falhas em reconhecimento fotográfico

IGUATEMI INFORMA 07/12/2025
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Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
Reprodução
Um homem condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema (MS) foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul comprovou que a sentença havia se baseado exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular.
Segundo a defensora pública de 2ª instância, Angela Rosseti Chamorro Belli, o reconhecimento foi realizado quase três anos após o crime, sem seguir o que determina o artigo 226 do Código de Processo Penal — que exige que a pessoa suspeita seja colocada ao lado de outras com características semelhantes para evitar indução da vítima.
Reconhecimento considerado ilegal
De acordo com o processo, a vítima identificou o suspeito apenas por meio de uma fotografia apresentada na delegacia. Além do descumprimento das regras formais, a Defensoria apontou outras inconsistências:
a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, o que impediria uma identificação precisa;
não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria;
o réu afirmou estar preso em outro estado na data do crime, e essa informação não foi investigada.
“Com todos esses vícios, o reconhecimento não poderia sustentar sozinho uma condenação”, explicou a defensora.
Absolvição
Ao analisar o caso, o STJ considerou que o uso isolado do reconhecimento fotográfico — ainda mais feito de forma irregular — não constitui prova suficiente para condenar alguém. A corte reconheceu a ilegalidade do procedimento e aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina absolvição quando não há provas de autoria.
Para a Defensoria, a decisão corrige uma condenação que poderia manter o réu preso injustamente por quase uma década.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

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